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12/05/21

Ato de perseguição é tipificado como crime

A lei 14.132, sancionada em 31 de março deste ano, tipificou o stalking, que vem do verbo em inglês to stalk e significa vigiar, como crime de perseguição. A conduta frequente por parte do agente, seja homem ou mulher, consiste em perseguir uma pessoa de forma incansável, invadindo sua privacidade e intimidade, ameaçando sua integridade física ou psicológica e persistindo no contato com a vítima. São inúmeras as razões para a perseguição, seja por questão profissional, familiar ou social. O defensor público Aldemar Monteiro esclarece sobre a lei recém promulgada e a prática deste crime, que comumente acontece por meio da internet.