O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lançou, através da Corregedoria Regional Eleitoral, uma cartilha sobre o que está permitido e proibido na Propaganda Eleitoral durante as Eleições deste ano. O documento se embasa na lei 9504 de 1997 e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610 de 2019. O objetivo, de acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, Bruna Rodrigues, é sanar as dúvidas de interpretação desses normativos.
Ouça na reportagem de Síria Mapurunga: