Você sabe o que é Educação Domiciliar?
No Brasil, a educação de crianças e adolescentes fora do ambiente escolar é proibida. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é dever dos pais ou responsáveis legais matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos de idade.
O presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), Ricardo Dias, explica como funcionaria a prática de educação domiciliar - chamada, em inglês, de homeschooling:
"A educação domiciliar é uma modalidade de educação, assim como a educação escolar. Ela ocorre quando os pais assumem o controle do processo global de educação dos filhos. Os pais são os responsáveis por todo o processo de educação dos filhos, não apenas um ponto ou outro ponto. Isso não significa que eles sejam necessariamente professores dos filhos, mas eles são mediadores entre os filhos e o conhecimento."
Algumas famílias lutam pelo direito de educar suas crianças em casa. Para elas, o ensino deve ser mediado pelos pais e a grande quantidade de conteúdos prejudica a formação de seus filhos.
É o caso de Débora Silva, graduada em física e dona de casa, que pratica homeschooling há 3 anos com seus filhos:
"A gente dedica nossa tempo, pesquisa. É algo que dá trabalho mas é algo enriquecedor, porque nós notamos que os nossos filhos respondem bem, quando eles são respeitados, quando eles são vistos, as suas habilidades, os seus gostos, cada um com as suas particularidades, seus temperamentos, seu modo de ser. Tudo isso a gente já observa e vê o que eles precisam saber no currículo acadêmico e tenta adaptar. Adaptando vai tornando o conhecimento mais prazeroso, mais eficaz. A gente gasta menos tempo pras crianças aprenderem as mesmas coisas que elas precisariam aprender em relação à escola formal."
No dia 11 deste mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou projeto de lei para regulamentar a educação domiciliar no Brasil. O texto prevê algumas mudanças na educação básica, como a criação de uma plataforma para cadastro de pais que desejam adotar a modalidade de educação domiciliar. Além disso, os responsáveis pela criança deverão elaborar um plano pedagógico para cada filho, e também realizar o registro periódico das atividades.
Se as mudanças forem aprovadas, o Ministério da Educação (MEC) será responsável pela supervisão dessa prática. Todos os anos, deverá ser realizada uma avaliação, com direito a prova de recuperação, para os alunos do ensino domiciliar cursando a partir do 2º ano do ensino fundamental. Caso o estudante reprove duas vezes seguidas ou três vezes não consecutivas, os pais poderão perder o direito a essa modalidade.
Por um lado, a educação domiciliar garante a autonomia dos pais e a liberdade das famílias, por outro, a escola é defendida como espaço profissional de educação. É o que afirma Amália Simonetti, doutora em Educação pela UFC:
"Eu defendo a escola, sou professora, formadora de professores e acho que a intenção da escola representa algo muito bom, muito significativo na sociedade, no tempo, na cultura. Porque a escola é responsável pela perpetuação dos conhecimentos. Eu sei que em casa poderia ser feito isso, mas a escola é um lugar de profissionais, de um conjunto de profissionais, de uma diversidade de professores. Professores pedagogos, professores de educação física, professores de arte, professores com as múltiplas licenciaturas em química, física, biologia. Acho importantíssimo os grupos de alunos. Estudantes de uma diversidade de famílias pensando diferente. A escola na casa, a escola domiciliar, deve ser uma questão, assim, de casos bem específicos, de famílias que moram isoladas, de famílias que estão viajando. Porque essa interação dos alunos, essa diversidade de estudantes vindos de múltiplas famílias é fundamental."
A Constituição Federal diz que a educação é um direito de todos e um dever tanto da família como do Estado. Em seu artigo 206, afirma ainda que o ensino deve ser ministrado com base na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, como também na diversidade “de idéias e de concepções pedagógicas”.
Para virar lei, o projeto assinado por Bolsonaro precisa ser aprovado antes no Congresso Nacional, mas a proposta ainda não seguiu ao Legislativo. Para isso, o documento precisa ser publicado pelo presidente no Diário Oficial da União.
Reportagem de Thays Maria Salles com orientação de Thaís Aragão e Caio Mota.