30/01/17

Grupos de ciclistas vão precisar de autorização

(Reprodução/Internet)

Grupos de ciclistas em tráfego por ruas, avenida ou rodovias do Ceará devem pedir autorização prévia para os órgãos de trânsito. Agora, circular sem autorização pode resultar em multa gravíssima multiplicada por dez, o que equivaleria a aproximadamente R$3 mil reais.

A nova interpretação do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem gerado polêmica entre os ciclistas. Isso porque a nova norma não é clara e não estipula um número mínimo de ciclistas para que sejam classificados como grupo. Segundo o artigo 174 do CTB é proibido realizar em via pública, sem autorização prévia, "competição, evento organizado e exibição e demonstração de perícia".

Para a Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE), esse tipo de fiscalização é importante para evitar acidente, mantendo assim a segurança dos participantes dos eventos e dos usuários das rodovias. Ouça na reportagem de Márcia Vieira , para o Jornal da Universitária.

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