Ouça "Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março" no Spreaker.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 tem início no próximo dia 15 de março, quando o programa será liberado. Neste momento, a Receita Federal anuncia as novas regras do imposto, em uma coletiva de imprensa, em Brasília, e que também é transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda, no YouTube.
Os contribuintes já devem providenciar os documentos necessários à declaração. Comprovante anual de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda, fornecido por fontes pagadoras; informações financeiras, como extratos de poupança, conta-corrente e aplicações; comprovantes de despesas médicas e escolares, que são passíveis de dedução; além de rendimentos como alugueis, pensões e relação de bens são exemplos de documentos básicos, exigidos pela Receita Federal.
A orientação é da coordenadora do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UFC, Ariane Nascimento:
"O ideal mesmo é que essa documentação já tenha sido organizada ao longo do ano anterior, no caso 2023, como a guarda de recibos e notas fiscais. Geralmente o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte é emitido pelas fontes pagadoras e são entregues já no começo do ano, no mês de janeiro. Assim como o comprovante de despesas com o plano de saúde e pagamentos efetuados a escolas."
A organização é fundamental para evitar o caos de última hora ou mesmo a falta de documentação, completa a especialista. Ariane Nascimento lembra que informações, que já estão na base de dados da Receita Federal, são importadas, automaticamente, no modo Declaração Pré-preenchida:
"Como informações de salário, de instituições financeiras e despesas médicas. Mas é importante fazer uma comparação dessas informações importadas com as informações que o contribuinte tem em mãos, porque pode existir alguma divergência ou ausência dessas informações."
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UFC oferece orientação gratuita a cidadãos e pequenas empresas. Mesmo com a facilidade da Declaração Pré-preenchida, a coordenadora do NAF considera importante a assistência especializada:
"A gente presta este serviço de orientação, preenchimento e envio. Eu digo que é melhor pecar pelo excesso e sempre procurar essa assistência especializada, que vai além dessa obrigação de preencher e entregar. A gente realiza uma análise da evolução patrimonial, da situação financeira, da variação patrimonial constante naquela declaração, todo acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. E essa alteração vai estar declarada, é uma análise que a Receita Federal faz."
O NAF funciona na Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC), no Benfica. Agendamentos podem ser feitos pelo telefone (85) 3366-7693.
Ana Mary C. Cavalcante para a Rádio Universitária FM