06/03/24

Envio da declaração do Imposto de Renda começa este mês

Contribuintes já devem providenciar os documentos para a declaração do Imposto de Renda, para evitar imprevistos (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Ouça "Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março" no Spreaker.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 tem início no próximo dia 15 de março, quando o programa será liberado. Neste momento, a Receita Federal anuncia as novas regras do imposto, em uma coletiva de imprensa, em Brasília, e que também é transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda, no YouTube.

Os contribuintes já devem providenciar os documentos necessários à declaração. Comprovante anual de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda, fornecido por fontes pagadoras; informações financeiras, como extratos de poupança, conta-corrente e aplicações; comprovantes de despesas médicas e escolares, que são passíveis de dedução; além de rendimentos como alugueis, pensões e relação de bens são exemplos de documentos básicos, exigidos pela Receita Federal.

A orientação é da coordenadora do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UFC, Ariane Nascimento:

"O ideal mesmo é que essa documentação já tenha sido organizada ao longo do ano anterior, no caso 2023, como a guarda de recibos e notas fiscais. Geralmente o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte é emitido pelas fontes pagadoras e são entregues já no começo do ano, no mês de janeiro. Assim como o comprovante de despesas com o plano de saúde e pagamentos efetuados a escolas."

A organização é fundamental para evitar o caos de última hora ou mesmo a falta de documentação, completa a especialista. Ariane Nascimento lembra que informações, que já estão na base de dados da Receita Federal, são importadas, automaticamente, no modo Declaração Pré-preenchida:

"Como informações de salário, de instituições financeiras e despesas médicas. Mas é importante fazer uma comparação dessas informações importadas com as informações que o contribuinte tem em mãos, porque pode existir alguma divergência ou ausência dessas informações."

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UFC oferece orientação gratuita a cidadãos e pequenas empresas. Mesmo com a facilidade da Declaração Pré-preenchida, a coordenadora do NAF considera importante a assistência especializada:

"A gente presta este serviço de orientação, preenchimento e envio. Eu digo que é melhor pecar pelo excesso e sempre procurar essa assistência especializada, que vai além dessa obrigação de preencher e entregar. A gente realiza uma análise da evolução patrimonial, da situação financeira, da variação patrimonial constante naquela declaração, todo acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. E essa alteração vai estar declarada, é uma análise que a Receita Federal faz."

O NAF funciona na Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC), no Benfica. Agendamentos podem ser feitos pelo telefone (85) 3366-7693.

Ana Mary C. Cavalcante para a Rádio Universitária FM

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