19/04/23

Lei do Superendividamento traz alterações no Código de Defesa do Consumidor

A chamada Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, trouxe mudanças ao Código de Defesa do Consumidor e que favorecem o pagamento das dívidas (Foto: Divulgação)

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Boletos e outras dívidas têm virado uma bola de neve no bolso dos brasileiros, nos últimos anos. Pesquisas demonstram que o endividamento bate recorde, no País, desde 2020. Em 2022, por exemplo, a cada cem famílias brasileiras, setenta e oito estavam endividadas. E, de acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, os juros elevados e a busca dos mais pobres pelo crédito devem contribuir para novo recorde do endividamento este ano.

A chamada Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, trouxe mudanças ao Código de Defesa do Consumidor e que favorecem o pagamento das dívidas. A promotora e secretária executiva auxiliar do Decon, Juliana Cronemberger, destaca as principais alterações:

"Ela trouxe a possibilidade da realização de uma audiência de conciliação com todos os credores, a possibilidade de parcelamento das dívidas em cinco anos, respeitando o mínimo existencial do consumidor. Ela trouxe a proibição do assédio de consumo e ela estimula o consumo responsável e o consumo consciente. Existem dados da Confederação Nacional do Comércio que indicam que 77,9% das famílias brasileiras, em 2022, se declararam endividado. Isso demonstra o grau de comprometimento da renda das famílias brasileiras com as dívidas e a necessidade da aplicação dos benefícios da lei do superendividamento ao consumidor brasileiro".

A promotora indica que, nos casos de superendividamento, o cidadão pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, que são os Procons e o Decon, além da Defensoria Pública, e solicitar a renegociação da dívida. Juliana Cronemberger orienta:

"O primeiro passo é que o consumidor faça um levantamento da sua situação, ou seja,  um levantamento do quanto ele ganha, o quanto ele tem de crédito e o quanto ele tem de débito, todas as suas dívidas, todos os seus gastos, para a partir daí ter uma noção de que valor é comprometido com dívida e que valor ele ainda pode dispor pra renegociar". 

É importante ter toda a documentação que confirme a situação, como contracheques e extratos bancários, contratos e comprovantes de qualquer renegociação que tenha sido feita.

Para dar mais suporte aos cidadãos, o Ministério Público do Ceará está criando um Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado, vinculado ao Decon. O órgão busca parcerias:

"Com Procon municipal, Procon Assembleia, Defensoria Pública e Faculdades pra criar um fluxo de atendimento".

As dívidas não pesam apenas no bolso. De acordo com um estudo do Instituto Opinion Box e da Serasa, do ano passado, elas causam impactos no comportamento:

- 83% dos endividados têm dificuldade para dormir
- 53% sentem “muita tristeza” e “medo do futuro”
- e 31% pararam de frequentar reuniões familiares.

Reportagem de Ana Mary C. Cavalcante

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