25/10/21

Combate ao assédio moral no trabalho

Comprovado o assédio moral, o infrator pode ser advertido, suspenso, demitido, destituído do cargo de confiança ou função e ainda pagar multa (Foto: Reprodução/Internet)

O ambiente de trabalho nem sempre é um lugar agradável para os funcionários. Uma prática que tem sido cada vez mais combatida é a do assédio moral. Essa ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor, praticado de modo repetitivo e prolongado, é considerado comportamento abusivo. Exercida em virtude de cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento ou experiência, a prática causa danos não só ao servidor assediado, mas ao ambiente de trabalho como um todo.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, existe o Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, composto de uma Comissão Central e de comissões setoriais. Larisse Moreira, auditora de Controle Interno da Controladoria Geral do Estado e presidente da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do Estado, explica quem pode fazer a queixa e apresenta os canais de denúncia.

Ouça na reportagem de Síria Mapurunga:

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