14/09/21

Marco Temporal ameaça 20 territórios indígenas no CE

A tese do marco temporal tem como base a ideia de que populações indígenas só teriam direito à terra se estivessem de posse da área ou em disputa judicial por conta dela em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira (15) o julgamento sobre recurso que sustenta a tese do marco temporal. No dia 9 de setembro, o relator do processo, ministro Edson Fachin, concluiu o seu voto.

O ministro afirmou que a posse da terra indígena não deve ser definida por um marco temporal, e sim pela tradicionalidade. Sustentou ainda que autorizar a perda da posse das terras pelos indígenas significará o progressivo etnocídio dessas populações, uma vez que a medida representa a negação do direito à identidade e aos seus modos de vida, intimamente relacionados ao território.

O voto de Fachin foi celebrado pela FEPOINCE, Federação dos Povos e Organizações Indígenas no Ceará. Cacique Jorge Tabajara, de Poranga, advogado e membro do escritório de advocacia popular indígena Ybi, disse que o voto foi histórico por ter reconhecido os direitos constitucionais, e analisou os argumentos do ministro:

"Ele adota como um dos critérios primordiais para o processo de demarcação das terras indígenas o laudo antropológico, que é realizado em nossas aldeias. Inclusive prevê a possibilidade de ampliação dos territórios indígenas durante o processo demarcatório. E isso foi muito importante para nós povos indígenas, e motivo de comemorarmos, apesar de não termos ainda concluído o processo. Há todo um caminho, mas acreditamos que a Constituição será preservada, e que ao final extinguiremos de uma vez por todas a questão da tese do marco temporal, que nem deveria ter sido cogitada por respeito às normas constitucionais".

No Ceará, a tese ameaça 20 dos 22 territórios indígenas. Apenas 2 terras têm processos de demarcação formalizados antes da Constituição de 1988, data que está sendo reivindicada como marco temporal. Através do escritório de advocacia popular indígena Ybi, Jorge Tabajara acompanha uma série de ações na Justiça:

"São 81 processos envolvendo questões indígenas no nosso Estado. A grande maioria deles vinculados a processos de demarcação de terras indígenas e reintegração de posses que tentam anular processos de demarcação, inclusive os já concluídos, e outros em curso. Então muitos desses processos estão parados. Acreditamos que também por aguardar esse julgamento, essa decisão do STF. Então uma votação favorável ao marco temporal certamente colocaria em risco a grande maioria das terras indígenas do nosso país, de uma forma geral, né?".

O julgamento no STF se dá sobre Recurso Extraordinário movido pelo governo de Santa Catarina contra a FUNAI, em disputa por área reivindicada pelos indígenas do povo Xokleng. A decisão do Supremo sobre o caso terá repercussão geral, ou seja, valerá como referência jurídica para qualquer processo envolvendo terras indígenas.

Raquel Dantas para a Rádio Universitária FM.

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